quinta-feira, 19 de março de 2009

«Lei Nokia» aprovada Correio pessoal vigiado


O parlamento finlandês aprovou, dia 4, a polémica lei que autoriza as empresas e os organismos de Estado a controlar os registos de correio electrónico dos trabalhadores, sob o pretexto de evitar a fuga de segredos industriais.
O projecto aprovado prevê o acesso das administrações aos dados do correio electrónico enviado, tais como os destinatários, o formato e o tamanho dos ficheiros enviados, a data e a hora de envio, não podendo, no entanto, aceder ao seu conteúdo.
Para além das empresas, a nova lei confere o direito de vigiar as comunicações electrónicas aos ministérios, bibliotecas, estabelecimentos de ensino e inclusive às comunidades locais que partilhem o mesmo servidor de internet.
O texto, baptizado como «Lei Nokia», resultou da pressão exercida pelo fabricante finlandês de telemóveis, que se queixou de ser vítima de vários casos de alegada espionagem industrial.
Em 2005, a Nokia solicitou uma investigação policial sobre a possível transmissão de informações reservadas para a companhia chinesa Huawei através de alguns dos seus quadros. Porém, ante a impossibilidade legal de verificar o correio pessoal dos trabalhadores, o grupo insistiu para que o governo alterasse a lei sobre a protecção das comunicações, que havia sido aprovada há poucos anos.
Outras empresas juntaram-se à Nokia formando um poderoso grupo de pressão que fez dobrar o governo apesar das fortes críticas dos partidos da oposição e de várias associações defensoras da privacidade das comunicações.
Numa clara demonstração de força, a Nokia chegou ao ponto de ameaçar o governo finlandês com a deslocalização da sede do grupo para outro país, caso a sua reivindicação não fosse satisfeita.
Assim, após mais de dois anos de debates, a antidemocrática lei foi finalmente aprovada com 96 votos a favor, sobretudo da coligação governativa de centro-direita, e 56 contra. Especialistas em direito e organizações cívicas consideram que a «Lei Nokia» atenta contra os direitos fundamentais dos cidadãos.